Financeiro

____________________________________________________________________________
CAIXA ESCOLAR
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande, pessoa jurídica de direito público, com sede à RS 476, KM 01 Lajeado Grande, São Francisco de Paula/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11250018/0001-68, representado neste ato pela presidente Susana Birck Detanico, no uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 21º da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2010, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período 21 de setembro a 04 de outubro de 2010. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 04 de outubro, às 16h30, na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande, RS 476, KM 01 / Lajeado Grande, São Francisco de Paula/RS/54 32447036.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados.
Aquisição de Gêneros alimentícios a serem adquiridos semanal e mensal para alimentação escolar:

-->

Alimento

Variedade

Unid

Quant

Period.

Per. de Abastec.

aipim

raízes de tamanho médio, integro, não rajada internamente, livre de sujicidades.

kg

4 kg

semana

Setembro a dezembro

batata doce

amarela ou roxa, casca firme, tamanho médio, integra

kg

4 kg

semana

Setembro a dezembro

batata inglesa

branca ou roxa, casca firme, tamanho médio, íntegra

kg

4 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

cenoura

consistência firme, tamanho médio

kg

5 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

chuchu

consistência firme, tamanho médio

kg

5 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

beterraba

consistência firme, tamanho médio

kg

5 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

vagem

íntegras, não deve estar amarelas ou murchas

kg

3 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

couve flor

íntegras, não deve estar amarelas murchas, consistência firme

kg

5 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

moranga

Híbrida, boa qualidade, íntegra

kg

2 kg

mensal

Setembro a dezembro

ervilha

verde

kg

4 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

milho

verde

kg

8 kg

quinzenal

Setembro a dezembro

brócolis

íntegras, não deve estar amarelas murchas, consistência firme

kg

5 kg

semanal

Setembro a dezembro

repolho

verde ou roxo,tamanho médio, íntegro

kg

5 kg

semanal

Setembro a dezembro

couve manteiga

fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico de variedades

10

semanal

Setembro a dezembro

tomate

cor e tamanho característico

kg

5 kg

semanal

Setembro a dezembro

tempero verde

cor verde brilhante

kg

250 g

quinzenal

Setembro a dezembro

cebola

branca ou roxa

kg

6 kg

mensal

Setembro a dezembro

laranja

madura, cor e tamanho característicos

kg

10 kg

semanal

Setembro a dezembro

maçã

fuji ou gala, íntegra

kg

10 kg

semanal

Setembro a dezembro

banana

madura, cor e tamanho característicos

kg

8 Kg

semanal

Setembro a dezembro

pêssego

madura, cor e tamanho característicos

kg

10 Kg

semanal

Setembro a dezembro

bergamota

madura, cor e tamanho característicos

kg

10 kg

semanal

Setembro a dezembro

caqui

chocolate, maduro, cor e tamanho característicos

kg

10kg

semana

Setembro a dezembro

cuca

boa qualidade, com prazo de validade

kg

12 kg

semanal

Setembro a dezembro


2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012 - R$ zero . FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$ 2.898, 00 ( dois mil e oitocentos e noventa e oito reais/ total disponível para ser gasto entre agosto e dezembro). FNDE/PNAE – (EJA, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO).
Recurso 2014 – R$ zero. FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS.

3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande localizada na RS 476, KM 01 - Lajeado Grande, no município de São Francisco de Paula/RS, do dia 04 de outubro até o dia 08 de outubro de 2010, das 8h30 às 16h30, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande localizada na RS 476, KM 01 - Lajeado Grande, no município de São Francisco de Paula/RS, toda (dia 10 do mês), das 8h30 às 16h30 no período de 13 de outubro de 2010 a 06 de dezembro de 2010.

7.PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E (modelo IV da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou
• nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande, de 21 de setembro de 2010 a 04 de outubro de 2010 das 7h50 as 17h30min., de segunda a sexta-feira.
8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução FNDE/CD nº 38/2009;
8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº 38/2009, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo 23 da Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de R$100.000,00 deverá ser feita através dos Grupos Formais.
8.5 - Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009.
8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009).
8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Lajeado Grande/ São Francisco de Paula, 21 de setembro de 2010

Susana Birck Detanico
Presidente do Caixa Escolar
___________________________________________________________________________________



 

Nenhum comentário: