CAIXA ESCOLAR
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio
Lajeado Grande, pessoa jurídica de direito público, com sede à RS
476, KM 01 Lajeado Grande, São Francisco de Paula/RS, inscrita no
CNPJ sob o nº 11250018/0001-68, representado neste ato pela
presidente Susana Birck Detanico, no uso de suas prerrogativas legais
Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009
de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da
Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 21º da Resolução
FNDE/CD nº 38 de 16/07/2010, por delegação da Secretaria Estadual
da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, durante o período 21 de setembro a 04
de outubro de 2010. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar
a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 04
de outubro, às 16h30, na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado
Grande, RS 476, KM 01 / Lajeado Grande, São Francisco de Paula/RS/54
32447036.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é para
Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os
alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande, conforme
especificações dos gêneros alimentícios relacionados.
Aquisição de Gêneros alimentícios a serem
adquiridos semanal e mensal para alimentação escolar:
Alimento |
Variedade |
Unid |
Quant |
Period. |
Per. de Abastec. |
aipim |
raízes de tamanho médio, integro, não rajada internamente, livre de sujicidades. |
kg |
4 kg |
semana |
Setembro a dezembro |
batata doce |
amarela ou roxa, casca firme, tamanho médio, integra |
kg |
4 kg |
semana |
Setembro a dezembro |
batata inglesa |
branca ou roxa, casca firme, tamanho médio, íntegra |
kg |
4 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
cenoura |
consistência firme, tamanho médio |
kg |
5 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
chuchu |
consistência firme, tamanho médio |
kg |
5 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
beterraba |
consistência firme, tamanho médio |
kg |
5 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
vagem |
íntegras, não deve estar amarelas ou murchas |
kg |
3 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
couve flor |
íntegras, não deve estar amarelas murchas, consistência firme |
kg |
5 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
moranga |
Híbrida, boa qualidade, íntegra |
kg |
2 kg |
mensal |
Setembro a dezembro |
ervilha |
verde |
kg |
4 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
milho |
verde |
kg |
8 kg |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
brócolis |
íntegras, não deve estar amarelas murchas, consistência firme |
kg |
5 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
repolho |
verde ou roxo,tamanho médio, íntegro |
kg |
5 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
couve manteiga |
fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico de variedades |
mç |
10 |
semanal |
Setembro a dezembro |
tomate |
cor e tamanho característico |
kg |
5 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
tempero verde |
cor verde brilhante |
kg |
250 g |
quinzenal |
Setembro a dezembro |
cebola |
branca ou roxa |
kg |
6 kg |
mensal |
Setembro a dezembro |
laranja |
madura, cor e tamanho característicos |
kg |
10 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
maçã |
fuji ou gala, íntegra |
kg |
10 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
banana |
madura, cor e tamanho característicos |
kg |
8 Kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
pêssego |
madura, cor e tamanho característicos |
kg |
10 Kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
bergamota |
madura, cor e tamanho característicos |
kg |
10 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
caqui |
chocolate, maduro, cor e tamanho característicos |
kg |
10kg |
semana |
Setembro a dezembro |
cuca |
boa qualidade, com prazo de validade |
kg |
12 kg |
semanal |
Setembro a dezembro |
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto
correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012 - R$ zero . FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$ 2.898, 00 ( dois mil e
oitocentos e noventa e oito reais/ total disponível para ser gasto
entre agosto e dezembro). FNDE/PNAE – (EJA, EDUCAÇÃO INFANTIL,
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO).
Recurso 2014 – R$ zero. FNDE/PNAEQ –
QUILOMBOLAS.
3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo
Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº
01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF -
DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS,
FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em
lei especial, quando for o caso.
3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo
Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº
01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
b) cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de
cada Agricultor Familiar participante;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em
lei especial, quando for o caso.
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo
Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A
(modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados nesta
Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino
Médio Lajeado Grande localizada na RS 476, KM 01 - Lajeado Grande,
no município de São Francisco de Paula/RS, do dia 04 de outubro até
o dia 08 de outubro de 2010, das 8h30 às 16h30, para avaliação e
seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues
na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande localizada na RS
476, KM 01 - Lajeado Grande, no município de São Francisco de
Paula/RS, toda (dia 10 do mês), das 8h30 às 16h30 no período de 13
de outubro de 2010 a 06 de dezembro de 2010.
7.PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado no
recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a
apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E (modelo IV
da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal
exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor)
(Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou
• nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser
obtida na Escola Estadual de Ensino Médio Lajeado Grande, de 21 de
setembro de 2010 a 04 de outubro de 2010 das 7h50 as 17h30min., de
segunda a sexta-feira.
8.2 - Para definição dos preços de referência
deverá observar o artigo 23º Resolução FNDE/CD nº 38/2009;
8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura
familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos
pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF
(Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº 38/2009, site:
http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem
mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais
e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo
23 da Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de
R$100.000,00 deverá ser feita através dos Grupos Formais.
8.5 - Na análise das propostas, no caso de
existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante
do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se
priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam
compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as
condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº
11.947/2009.
8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender
ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 - O limite individual de venda do Agricultor
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação
escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove
mil reais), por DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios
será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº
38/2009).
8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública
poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Lajeado Grande/ São Francisco de Paula, 21 de
setembro de 2010
Susana Birck Detanico
Presidente do Caixa Escolar
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